A implementação das cotas raciais nos concursos públicos para o magistério federal: Um Olhar a partir do colégio Pedro II

por:

Gabriela dos Santos Coutinho
Dyego de Oliveira Arruda

Aspectos introdutórios

Os marcos legais que dizem respeito às Políticas de Ações Afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais na Educação avançaram, nas últimas décadas, rumo ao desenvolvimento de um projeto mais democrático e emancipatório, buscando produzir uma justa representatividade de pessoas negras e indígenas, tanto nos currículos da Educação Básica – através das Leis no 10.639/2003 e no 11.645/2008, que incluem no currículo oficial das redes de ensino a obrigatoriedade das temáticas História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, respectivamente – quanto na alteração dos padrões sociodemográficos dos corpos discentes – por meio da Lei no 12.711/2012, que preconiza cotas por critério socioeconômico e subcotas por critério étnico- racial no ensino médio técnico e no ensino superior. Essas legislações são resultado da atuação política dos movimentos sociais negros ao longo de muitas décadas e, apesar de apresentarem fragilidades, são fundamentais no avanço para a construção de um projeto político decolonial e contra-hegemônico de educação. Para que isso ocorra, uma das principais demandas que emergem é o enegrecimento dos corpos docentes das instituições de ensino.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]