Resumo:
A Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas em concursos públicos federais, surgiu como forma de enfrentar assimetrias raciais no serviço público. Entretanto, há enormes dificuldades na aplicação dessa lei, sobretudo nos concursos para o magistério federal. Partindo então do contexto do Colégio Pedro II, instituição federal de ensino de reconhecida tradição e importância no Rio de Janeiro, este artigo objetiva propor recomendações para garantir a efetiva aplicação da Lei n.º 12.990/2014 nos concursos para magistério federal, com a indicação do Índice de Disparidade Racial (IDR) como critério para a definição de áreas que serão prioritariamente submetidas à cota racial. O estudo sugere, ainda, maior diversidade racial nas bancas avaliadoras e a retirada da nota de corte para cotistas nos certames.
Palavras-chave: Cotas raciais. Concursos públicos. Lei n.º 12.990/2014. Ações afirmativas.
