Resumo:
A reserva de vagas para pessoas negras no serviço público federal, instituída pela Lei nº 12.990/2014 e atualizada pela Lei nº 15.542/2025, representa um avanço no enfrentamento das desigualdades raciais no Brasil. No âmbito do magistério federal, entretanto, a experiência acumulada ao longo de mais de uma década demonstra que a reserva de vagas, isoladamente, não é suficiente para garantir equidade racial nos certames. Este artigo tem como objetivo apresentar uma revisão crítica dos procedimentos que estruturam os concursos públicos para
a docência federal, defendendo a necessidade de reconfiguração dos processos de seleção para esse tipo de cargo. A pesquisa baseia-se em análise normativa e documental, tendo como estratégia metodológica um estudo de caso qualitativo, desenvolvido a partir de dados institucionais do Colégio Pedro II, instituição federal de ensino localizada no Rio de Janeiro, que atende da educação infantil à pós-graduação. Através de entrevistas e questionários aplicados a agentes da comunidade escolar, examinam-se dimensões como a composição
das comissões examinadoras, a participação de membros externos nas bancas avaliativas, os critérios de definição da nota de corte, a fundamentação das notas atribuídas, o peso e o formato das etapas avaliativas, bem como o momento dos procedimentos de heteroidentificação racial no fluxo do certame. Sustenta-se que a ausência de padronização, transparência e formação antirracista das bancas examinadoras compromete os objetivos redistributivos da política pública. Também se destaca a necessidade de qualificação da demanda, compreendida como a responsabilidade institucional de ofertar programas formativos e ações sistemáticas de preparação para potenciais candidatos/as, ampliando as condições reais de acesso e contribuindo com a busca de maior justiça racial na provisão devagas junto ao funcionalismo público federal brasileiro.
Palavras-chave: Cotas raciais. Concursos públicos. Lei nº 12.990/2014. Colégio Pedro II.
