Resumo:
Este estudo tem o objetivo de analisar como o Colégio Pedro II (CPII), tradicional instituição federal de ensino localizada no estado do Rio de Janeiro, implementou as cotas raciais instituídas pela Lei nº 12.990/2014 – que reserva 20% das vagas nos concursos públicos conduzidos pelo governo federal para candidatos autodeclarados negros – nos certames para cargos Técnico-administrativos em Educação (TAEs), focalizando os reflexos dessa legislação na mudança do perfil racial dos servidores dessa carreira na instituição. O marco teórico mobilizado para essa discussão é o da decolonialidade em uma perspectiva negra brasileira, enquanto projeto de intervenção sobre a realidade, que permite pensar o racismo como princípio organizador da luta política em torno da ausência/presença negra nos espaços de poder. A pesquisa segue uma abordagem qualitativa e exploratória, desenvolvendo um estudo de caso por meio de pesquisa documental, na qual analisamos dadossecundários, como editais, homologações de resultados e nomeações dos certames para TAEs do CPII na primeira década de execução da Lei nº 12.990/2014, além da composição racial dos TAEs dainstituição, extraídas do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). Os resultados das análises apontam que o CPII negligenciou os dispositivos da lei de cotas raciais em concursos públicos, sobretudo quando observamos os cargos TAEs de nível E, com maiores remunerações e maior
prestígio social, havendo, desse modo, expressiva sub-representação de pessoas negras nesses lugares. Portanto, conclui-se que é crucial que sejam estruturados processos sistemáticos de monitoramento e avaliação da implementação da Lei nº 12.990/2014, não só no CPII, mas também em outras instituições federais
Palavras chave: Antirracismo; Concursos Públicos; Cotas Raciais; Lei nº 12.990/2014.
